quinta-feira, 8 de março de 2012
Tiririca candidato em São Paulo
Segundo sites de jornais da Cidade de São Paulo o comediante, deputado mais votado da última eleição Tirica se anuncia pré candidato a prefeitura de São Paulo, segundo ele isso tudo depende das pesquisas que serão realizadas nos próximos dias, porem segundo um comentarista do blog é melhor Tiririca que serra.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Rádio Educativa em Dracena
O Ministério das Comunicações publicou aviso de Habilitação para rádios educativas constando Dracena na Lista, o canal da habilitação é 292E a sintonia será 106.3. Mais uma FM para a cidade.
Frase
"A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido. Não na vitória propriamente dita.
Mahatma Gandhi
Rapidinhas
Sábado tem comédia com a Nany People em Dracena, será no Teatro Municipal, vale a pena!
O ex-colunista do Jornal Regional José Narciso que agora escreve para o Folha Regional passa a publicar sua coluna também no Jornal Diário em Dracena, esta de parabéns o colunista, seus textos são interessantes e instrutivos.
Esta bem adiantada a reforma do prédio que abrigará o INSS em Dracena, as instalações estão sendo adequadas e até mesmo um elevador esta sendo instalado, O novo prédio é onde funcionava o Real Bingo, e Real Shop.
Segundo o colunista do Jornal Diário Cláudio José, o vereador Pedro Trabuco poderá ser o candidato a vice junto ao atual Prefeito Célio, tudo isso devido a uma prometida aliança entre PSD de José Cláudio Grando e PV de Reinaldo Alguz, vamos esperar.
Ainda em outros comentário que rolam pela cidade a aliança mais forte do Célio seria com o PT e o nome do partido para ser sua vice seria o da bancária Célia Brandani.
Do outro lado o nome para candidato a prefeito é do vereador Pedretti, o mesmo se declara pré candidato, o cotado a ser vice de Pedretti é o empresário Bonfilho.
Moisés da Funerária, depois de um desempenho não tão bom como candidato a Deputado estadual Moisés promete não participar das "dobradas" seu foco agora seria o Legislativo.
O ex-colunista do Jornal Regional José Narciso que agora escreve para o Folha Regional passa a publicar sua coluna também no Jornal Diário em Dracena, esta de parabéns o colunista, seus textos são interessantes e instrutivos.
Esta bem adiantada a reforma do prédio que abrigará o INSS em Dracena, as instalações estão sendo adequadas e até mesmo um elevador esta sendo instalado, O novo prédio é onde funcionava o Real Bingo, e Real Shop.
Segundo o colunista do Jornal Diário Cláudio José, o vereador Pedro Trabuco poderá ser o candidato a vice junto ao atual Prefeito Célio, tudo isso devido a uma prometida aliança entre PSD de José Cláudio Grando e PV de Reinaldo Alguz, vamos esperar.
Ainda em outros comentário que rolam pela cidade a aliança mais forte do Célio seria com o PT e o nome do partido para ser sua vice seria o da bancária Célia Brandani.
Do outro lado o nome para candidato a prefeito é do vereador Pedretti, o mesmo se declara pré candidato, o cotado a ser vice de Pedretti é o empresário Bonfilho.
Moisés da Funerária, depois de um desempenho não tão bom como candidato a Deputado estadual Moisés promete não participar das "dobradas" seu foco agora seria o Legislativo.
Ex-prefeito é condenado por "apetite considerável"
A 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença que condenou o ex-prefeito de Caiuá, Marco Lino de Macedo, por improbidade administrativa. O ex-prefeito, em viagem à capital paulista em janeiro de 2005, gastou R$ 503,64 com refeições. Em reembolso dessas despesas, apresentou as notas fiscais, que foram pagas pelos cofres municipais.
A Fazenda Pública de Caiuá alegou que os gastos eram indevidos, pois representavam despesas com refeições de terceiros. Tendo ele praticado ato lesivo ao erário, requereu a condenação de Macedo por improbidade administrativa.
A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente para condenar o ex-prefeito a restituir ao erário, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o texto da sentença, “basta analisar o consumo registrado nas notas fiscais para constatar que, em apenas uma destas refeições, foram consumidos 3,267 kg de alimentos em bufê, mais cinco pratos individuais, além de 10 chopes, cinco refrigerantes, duas águas de coco e dois cafés. Ora, mesmo que se considere o réu uma pessoa com apetite considerável, inimaginável que ela e eventual assessor ou motorista tivessem consumido tamanha quantidade de alimentos e bebidas, não havendo nenhuma justificativa para que as despesas fossem arcadas pelo município. Aliás, é absurdo que a Administração Pública tenha arcado com o pagamento de despesas do ex-prefeito com o consumo de bebida alcoólica. Assim, não comprovada a relação com o recurso público, resta caracterizado o ato lesivo ao erário”.
Macedo recorreu da decisão alegando que a condenação imposta é desproporcional ao ilícito. A municipalidade concordou com o inconformismo do autor e pediu a adequada condenação.
De acordo com o relator do processo, desembargador Amorim Cantuária, as despesas não podem ser ressarcidas pela municipalidade por não representarem despesas públicas. No entanto, compete impor uma sanção compatível com a falta cometida e a previsão legal, respeitando o princípio da proporcionalidade.
"Extrapola os limites legais, considerada a infração praticada pelo réu no caso concreto, a sua condenação a uma sanção extremamente grave como a de suspender seus direitos políticos, assim como de proibi-lo de contratar com o Poder Público, durante cinco anos. Por isso, o apelo comporta provimento para afastar tais sanções, mantendo a sentença quanto ao mais”, define. (Com TJ-SP)
Portal Prudentino
A Fazenda Pública de Caiuá alegou que os gastos eram indevidos, pois representavam despesas com refeições de terceiros. Tendo ele praticado ato lesivo ao erário, requereu a condenação de Macedo por improbidade administrativa.
A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente para condenar o ex-prefeito a restituir ao erário, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o texto da sentença, “basta analisar o consumo registrado nas notas fiscais para constatar que, em apenas uma destas refeições, foram consumidos 3,267 kg de alimentos em bufê, mais cinco pratos individuais, além de 10 chopes, cinco refrigerantes, duas águas de coco e dois cafés. Ora, mesmo que se considere o réu uma pessoa com apetite considerável, inimaginável que ela e eventual assessor ou motorista tivessem consumido tamanha quantidade de alimentos e bebidas, não havendo nenhuma justificativa para que as despesas fossem arcadas pelo município. Aliás, é absurdo que a Administração Pública tenha arcado com o pagamento de despesas do ex-prefeito com o consumo de bebida alcoólica. Assim, não comprovada a relação com o recurso público, resta caracterizado o ato lesivo ao erário”.
Macedo recorreu da decisão alegando que a condenação imposta é desproporcional ao ilícito. A municipalidade concordou com o inconformismo do autor e pediu a adequada condenação.
De acordo com o relator do processo, desembargador Amorim Cantuária, as despesas não podem ser ressarcidas pela municipalidade por não representarem despesas públicas. No entanto, compete impor uma sanção compatível com a falta cometida e a previsão legal, respeitando o princípio da proporcionalidade.
"Extrapola os limites legais, considerada a infração praticada pelo réu no caso concreto, a sua condenação a uma sanção extremamente grave como a de suspender seus direitos políticos, assim como de proibi-lo de contratar com o Poder Público, durante cinco anos. Por isso, o apelo comporta provimento para afastar tais sanções, mantendo a sentença quanto ao mais”, define. (Com TJ-SP)
Portal Prudentino
terça-feira, 6 de março de 2012
Uma volta por Dracena
Calor, muito calor, esta impossível ficar andar pela cidade com este calor, a solução é dar uma passadinha nos bancos e nas empresas que disponibilizam ar condicionado, parar refrescar e depois seguir no trabalho.
Dracena esta em luto pela morte do radialista Malheiros, muita gente compareceu ao enterro do ilustre radialista, hoje ficamos sabendo que Malheiros é venceslauense, portanto conterraneo.
Presidente Venceslau é famoso por revelar grandes artistas, radialistas, jornalistas e profissionais de comunicação. Ex: Elaine Mickeli, Elen Ganzaroli, Ivan Moré entre outros.
Dracena ja é famosa por revelar grandes jogadores de futebol e esportistas, a exeplo de Edu Dracena, Codorninha, Rodrigo Caio e o nadador Alexandre Fernandes.
Dracena esta em luto pela morte do radialista Malheiros, muita gente compareceu ao enterro do ilustre radialista, hoje ficamos sabendo que Malheiros é venceslauense, portanto conterraneo.
Presidente Venceslau é famoso por revelar grandes artistas, radialistas, jornalistas e profissionais de comunicação. Ex: Elaine Mickeli, Elen Ganzaroli, Ivan Moré entre outros.
Dracena ja é famosa por revelar grandes jogadores de futebol e esportistas, a exeplo de Edu Dracena, Codorninha, Rodrigo Caio e o nadador Alexandre Fernandes.
Morre radialista dracenense
Morreu
ANTONIO CARLOS MALHEIROS
Faleceu hoje em Dracena o radialista Antonio Carlos Malheiros, aos 69 anos. Trabalhava nas rádios Regional e Jovem Pan de Dracena. Nascido em Presidente Venceslau, filho de Antonio Malheiros e Joanna Tacca Malheiros. Era policial e maçon. Passou pelas rádios Nova Dracena, Difusora e Regional. Integrava equipes esportivas, de jornalismo e noticiário policial. Era apresentador do programa Cidade Alerta na Regional AM. Teve uma parada cardíaca no dia 23 de fevereiro e desde então estava internado na UTI, falecendo nesta segunda-feira.
ANTONIO CARLOS MALHEIROS
Faleceu hoje em Dracena o radialista Antonio Carlos Malheiros, aos 69 anos. Trabalhava nas rádios Regional e Jovem Pan de Dracena. Nascido em Presidente Venceslau, filho de Antonio Malheiros e Joanna Tacca Malheiros. Era policial e maçon. Passou pelas rádios Nova Dracena, Difusora e Regional. Integrava equipes esportivas, de jornalismo e noticiário policial. Era apresentador do programa Cidade Alerta na Regional AM. Teve uma parada cardíaca no dia 23 de fevereiro e desde então estava internado na UTI, falecendo nesta segunda-feira.
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