terça-feira, 17 de julho de 2012

PIS/PASEP - QUEM TEM DIREITO!

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.


 
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.


 
Qual é o valor do benefício?

O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

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